Inquérito nacional sobre o desperdício alimentar em Portugal
Objeto
A presente lei determina a realização de um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar, doravante designado por Inquérito, com vista à recolha de dados que permitam obter um diagnóstico realista sobre o nível de perdas alimentares em Portugal.
Âmbito
O Inquérito é dirigido aos agentes que atuam nas diversas fases da cadeia alimentar, designadamente na produção, no processamento, no armazenamento, no embalamento, no transporte, na distribuição, na venda e no consumo.
Responsabilidade pelo Inquérito
Calendarização
Relatório de divulgação do resultado do Inquérito
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de três meses após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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