- 1 -Compete à Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), criada pelo Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determinar o procedimento metodológico e organizar a realização do Inquérito.
- 2 -O tratamento dos dados obtidos através do Inquérito é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de envolvimento de outras entidades, a determinar pela CNCDA.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelo Inquérito
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021