O pagamento dos valores pecuniários correspondentes às diferenças remuneratórias calculadas entre o percurso remuneratório reconstituído e o valor real auferido em função das tabelas remuneratórias em vigor em cada ano civil, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira, é faseado nos seguintes termos:
- a)Em 2026, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;
- b)Em 2027, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.