O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 25/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1978
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