Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação
O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.
É aditado ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção:
O Governo, no prazo máximo de sessenta dias, promulgará legislação sobre cooperativas de habitação económica, a qual resumirá, condensará, actualizará e tornará mais adequada ao espírito dos artigos 65.º e 84.º da Constituição da República sobre esta matéria.
Aprovada em 9 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.