É aditado ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 25/07/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1978
É aditado ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção:
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