É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 25/07/1978
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1978
É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.
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