A direcção pode delegar poderes de representação e administração para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer dos seus membros, em gerentes ou noutros mandatários.
Artigo 59.º — Poderes de representação e gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015