Os membros do conselho fiscal são responsáveis perante a cooperativa, nos termos do disposto no artigo 65.º, sempre que se não tenham oposto oportunamente aos actos dos directores e dos gerentes previstos no mesmo artigo, salvo o disposto no artigo 67.º
Artigo 66.º — Responsabilidade dos membros do conselho fiscal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2015
Original
Em vigor de 07/09/1996 a 29/09/2015