A licença especial:
- a)Não determina abertura de vaga no lugar em que o magistrado se encontre definitivamente provido;
- b)Não determina abertura de vaga no lugar em que o magistrado se encontre provido a título precário, ou na respectiva função, quando a entidade competente, a requerimento, o autorize;
- c)Implica a perda total de remuneração, contando-se, porém, para todos os efeitos legais, como prestado o tempo da sua duração e efectivando-se os descontos a que haja lugar com base na remuneração da categoria das magistraturas portuguesas a cuja titularidade tenha direito no regresso;
- d)Mantém os benefícios da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) para o próprio magistrado e para os familiares dependentes, mediante a efectivação dos correspondentes descontos nos termos previstos na alínea anterior;
- e)Mantém o direito à nomeação para outros lugares nos termos da lei aplicável.