- 1 -O ano judicial corresponde ao ano civil.
- 2 -A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.
Artigo 11.º — Ano judicial
Vigente desde: 28/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2008