Compete aos juízos de família e menores preparar e julgar:
- a)Processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges;
- b)Processos de jurisdição voluntária relativos a situações de união de facto ou de economia comum;
- c)Acções de separação de pessoas e bens e de divórcio;
- d)Inventários requeridos na sequência de acções de separação de pessoas e bens e de divórcio, bem como os procedimentos cautelares com aqueles relacionados;
- e)Acções de declaração de inexistência ou de anulação do casamento civil;
- f)Acções intentadas com base no artigo 1647.º e no n.º 2 do artigo 1648.º do Código Civil;
- g)Acções e execuções por alimentos entre cônjuges e entre ex-cônjuges;
- h)Outras acções relativas ao estado civil das pessoas e família.