A classificação dos tribunais ou juízos como de primeiro acesso ou acesso final, tendo em consideração a natureza, complexidade e volume de serviço, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.
Artigo 16.º — Classificação dos tribunais de 1.ª instância
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008