- 1 -Existem tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias e o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Os tribunais judiciais de 2.ª instância são, em regra, os tribunais da Relação e, nesse caso, designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados.
- 3 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância são, em regra, os tribunais de comarca e, nesse caso, designam-se pelo nome da circunscrição em que se encontram instalados.
Artigo 17.º — Categorias de tribunais
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