- 1 -Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território.
- 2 -A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.
- 3 -A lei de processo indica os factores que determinam, em cada caso, o tribunal ou juízo competente.
Artigo 23.º — Extensão e limites da competência
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