- 1 -É criado, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, um gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público.
- 2 -O gabinete de apoio destina-se a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados do Ministério Público, nos termos a definir por decreto-lei.
- 3 -Os serviços do gabinete de apoio em cada comarca são dirigidos pelo respectivo magistrado do Ministério Público coordenador.
- 4 -Cada gabinete de apoio é constituído por especialistas com formação técnico-científica e experiência profissional adequada, em número a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça.
- 5 -O recrutamento do pessoal a que se refere o número anterior é efectuado pela Procuradoria-Geral da República, através de comissão de serviço.
- 6 -Os níveis remuneratórios do pessoal previsto no presente artigo são fixados por decreto regulamentar, sendo os respectivos encargos suportados pela Procuradoria-Geral da República.
Artigo 84.º — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008