- 1 -A comissão de serviço do presidente pode ser renovada uma vez, mediante avaliação favorável, resultante de auditoria.
- 2 -A auditoria, a realizar por entidade externa, incide unicamente sobre o exercício dos poderes de gestão legalmente atribuídos ao presidente.
- 3 -Os resultados da auditoria devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 87.º — Renovação e avaliação
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008