- 1 -O juiz presidente, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem.
- 2 -O estatuto remuneratório do presidente, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados em afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo.
- 3 -O presidente tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.
Artigo 91.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 28/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2008