Altera o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro (primeira alteração à Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis)
Âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro
São também incluídos no âmbito da aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, os membros do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os membros do Gabinete do Primeiro-Ministro e os secretariados dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral da Assembleia da República.
Redução do vencimento dos membros de gabinetes
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Novembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.