São também incluídos no âmbito da aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, os membros do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os membros do Gabinete do Primeiro-Ministro e os secretariados dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral da Assembleia da República.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro
Vigente desde: 14/12/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010