O Governo envia à Assembleia da República, até 31 de Março, um relatório da execução dos programas orçamentais do ano anterior, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados.
Artigo 72.º-A — Relatório com indicadores de resultados
Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011