As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a:
- a)Receber apoio adequado à sua situação e necessidades, incluindo a facilitação do processo do luto;
- b)Participar na escolha do local da prestação de cuidados paliativos e dos profissionais, exceto em casos urgentes, nos termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde;
- c)Receber informação sobre o estado clínico do doente, se for essa a vontade do mesmo;
- d)Participar nas decisões sobre cuidados paliativos que serão prestados ao doente e à família, nos termos da presente lei;
- e)Receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento.