- 1 -Compete à Comissão Nacional de Cuidados Paliativos:
- a)Coordenar a RNCP;
- b)Elaborar e propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos, com periodicidade bianual;
- c)Estabelecer metas de progresso anuais;
- d)Elaborar relatório anual;
- e)Estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP e disponibilizar meios para a concretização das mesmas;
- f)Promover a elaboração e permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para a prestação de cuidados paliativos;
- g)Fazer cumprir os regulamentos de segurança e qualidade nos estabelecimentos da RNCP, em estreita articulação com os organismos competentes;
- h)Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de cuidados paliativos;
- i)Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP;
- j)Propor a celebração de acordos com instituições do setor público, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos;
- k)Responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP;
- l)Dinamizar a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e hospitalares e ainda com os programas e planos nacionais do Ministério da Saúde;
- m)Promover a definição e implementação do sistema de informação que suporta a gestão da Rede.
- 2 -Os planos, metas e relatórios previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior devem conter informação, nomeadamente, sobre as principais patologias, opções terapêuticas, recursos humanos envolvidos e necessários e execução financeira.
Base XII — Competências da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos
Vigente desde: 05/09/2012
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Em vigor desde 05/09/2012