A coordenação da RNCP no plano regional é assegurada nos termos previstos na base xi, atuando em conformidade com princípios orientadores da coordenação nacional, articulando com as unidades e equipas da RNCP e assegurando o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação na Rede na sua área de jurisdição.
Base XIII — Competências das estruturas regionais de cuidados paliativos
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