São competências das equipas referidas no artigo anterior, no seu âmbito de referência:
- a)Proceder à admissão ou readmissão dos doentes com necessidade de cuidados paliativos;
- b)Articular com a coordenação regional a afetação de doentes com necessidade de cuidados paliativos entre as várias equipas locais da Rede, de modo a cumprir com os objetivos previstos no n.º 1 da base ix;
- c)Definir e concretizar, em relação a cada doente, um plano individual de cuidados;
- d)Divulgar junto da população a informação sobre cuidados paliativos e acesso à Rede;
- e)Articular com os outros prestadores de cuidados de saúde, na sua área de influência.