- 1 -A caracterização dos serviços que integram a RNCP, designadamente no âmbito da base xiv, é regulamentada pelo Ministério da Saúde.
- 2 -O Ministério da Saúde, sob proposta da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, aprova a entrada de serviços na Rede.
- 3 -Os serviços da RNCP podem diferenciar-se para dar resposta específica, nomeadamente na área das doenças neurológicas rapidamente progressivas, da infeção VIH/SIDA e na área pediátrica.
- 4 -A diferenciação de serviços pode também ocorrer em razão do desenvolvimento de atividades de docência e investigação.
Base XXIII — Organização
Vigente desde: 05/09/2012
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Em vigor desde 05/09/2012