- 1 -Finda a apreciação e votação na especialidade, a respetiva votação final global ocorre no prazo máximo de 15 dias.
- 2 -A comissão representativa dos cidadãos subscritores é notificada da data da reunião plenária para que a iniciativa é agendada.
Artigo 12.º — Votação final global
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017