Aos bombeiros profissionais aplica-se o Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e demais legislação aplicável aos corpos de bombeiros.
Artigo 22.º — Regime disciplinar
Vigente desde: 14/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1993