- 1 -Aos corpos de bombeiros profissionais aplica-se o sistema de classificação de serviço em vigor para o pessoal da administração local.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior são utilizados os modelos n.os 4 e 5 da Portaria n.º 642-A/83, de 1 de Junho.
Artigo 23.º — Classificação de serviço
Vigente desde: 14/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1993