- 1 -Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.
Artigo 13.º — Remunerações dos secretários de Estado
Vigente desde: 10/10/2005
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Em vigor desde 10/10/2005