- 1 -Os subsecretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
- 2 -Os subsecretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.
Artigo 14.º — Remunerações dos subsecretários de Estado
Vigente desde: 10/10/2005
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Em vigor desde 10/10/2005