- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -O Presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação igual ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 15.º — Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional
Vigente desde: 10/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2005