- 1 -O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1997, dará prioridade aos seguintes objectivos:
- a)Reforçar o investimento a favor da justiça e da segurança na sociedade portuguesa;
- b)Aprofundar o esforço do Estado a favor da solidariedade e da qualificação social, através do investimento na educação, saúde, habitação e combate à exclusão.
- 2 -No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1997 será dada prioridade aos seguintes objectivos:
- a)Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;
- b)Executar novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações das intervenções operacionais do QCA, levadas a cabo por peritos independentes;
- c)Aprofundar a política de descentralização, aliada a processos de simplificação de procedimentos, devendo tal ser já visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (microempresas e PME), na execução dos planos globais de intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais e nas demais políticas de desenvolvimento local;
- d)Estabelecer e divulgar um sistema de informação sobre a execução, e demais aspectos, do QCA;
- e)No âmbito da parceria com a Comissão Europeia, estabelecer as novas plataformas de entendimento e de acompanhamento em relação ao QCA, nomeadamente as resultantes da avaliação a meio termo da execução do referido QCA.
Artigo 4.º — Política de investimento
Vigente desde: 27/12/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1996