- 1 -No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao Fundo de Equilíbrio Financeiro de 2,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
- 2 -As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 15.º — Transportes escolares
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996