No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao Fundo de Equilíbrio Financeiro de 210000 contos, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 110000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 100000 contos a destinada à do Porto.
Artigo 16.º — Áreas metropolitanas
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996