No ano de 1997 será retida a percentagem de 0,20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Artigo 20.º — Apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico e às autarquias e juntas metropolitanas
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996