Fica o Governo autorizado a alterar o regime dos impostos de circulação e camionagem, tendo em vista a sua harmonização com o estabelecido na Directiva n.º 93/89/CEE, do Conselho, de 25 de Outubro.
Artigo 43.º — Impostos de circulação e camionagem
Vigente desde: 27/12/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/1996