Fica o Governo autorizado a reformular o imposto municipal sobre veículos, a que se refere o Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, de modo que, sem prejuízo da actualização das taxas, os veículos mais antigos suportem taxas mais elevadas, revendo-se as taxas a que se refere a tabela I do n.º 1 do artigo 8.º daquele Regulamento, no sentido de a sua aplicação não depender do combustível ou de determinados combustíveis utilizados.
Artigo 46.º — Imposto municipal sobre veículos
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996