- 1 -O Governo desenvolverá em 1997 os trabalhos conducentes à instituição de uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem a Fiscalidade e uma definição mais precisa dos poderes da administração fiscal e das garantias dos contribuintes.
- 2 -O Governo apresentará à Assembleia da República, até final de 1997, um relatório pormenorizado sobre os trabalhos referidos no número anterior.
Artigo 53.º — Lei geral tributária
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996