No Orçamento da Assembleia da República será inscrita uma dotação específica para programas de cooperação interparlamentar e de aperfeiçoamento das instituições democráticas nos países africanos de expressão oficial portuguesa promovidos por associações e fundações portuguesas, existentes ou a criar.
Artigo 78.º — Apoio a programas de cooperação
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996