- 1 -O Governo, em desenvolvimento de uma resolução do Conselho de Ministros relativa à reestruturação do sistema fiscal, a aprovar no 1.º semestre de 1997, definirá perante a Assembleia da República um calendário das propostas de lei e das autorizações legislativas necessárias à revisão dos impostos sobre o rendimento e o consumo, do Código de Processo Tributário, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, bem como à redefinição dos incentivos fiscais e à reforma da tributação do património.
- 2 -O Governo apresentará no mesmo período à Assembleia da República as autorizações legislativas e as propostas de lei necessárias à revisão dos diplomas referidos no número anterior.
Artigo 80.º — Reestruturação do sistema fiscal
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996