A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997.
Aprovada em 12 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António Almeida Santos.
Promulgada em 23 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)