A presente lei, transpondo a Directiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio, disciplina o reconhecimento de uma decisão de afastamento tomada por uma autoridade competente de um Estado membro da União Europeia ou da Islândia e da Noruega contra um nacional de um país terceiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2003