- 1 -O conselho regulador é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
- 2 -A Assembleia da República designa quatro dos membros do conselho regulador, por resolução.
- 3 -Os membros designados pela Assembleia da República cooptam o quinto membro do conselho regulador.
Artigo 15.º — Composição e designação
Vigente desde: 08/11/2005
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Em vigor desde 08/11/2005