Compete, designadamente, ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira e patrimonial da ERC;
- b)Examinar periodicamente a situação financeira e económica da ERC e verificar o cumprimento das normas reguladoras da sua actividade;
- c)Emitir parecer prévio no prazo máximo de 10 dias sobre a aquisição, oneração, arrendamento e alienação de bens imóveis;
- d)Emitir parecer sobre o orçamento e o relatório e contas da ERC;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos da ERC;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte.