- 1 -Os regulamentos da ERC devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza, da participação e da publicidade.
- 2 -A ERC deve, através da publicação no seu sítio electrónico, divulgar previamente à sua aprovação ou alteração quaisquer projectos de regulamentos, dispondo os interessados de um prazo de 30 dias para emissão de parecer não vinculativo.
- 3 -O relatório preambular dos regulamentos fundamenta as decisões tomadas, com necessária referência às críticas ou sugestões que tenham sido feitas ao projecto.
- 4 -O processo de consulta descrito nos números anteriores não se aplica aos regulamentos destinados a regular exclusivamente a organização e o funcionamento interno dos serviços da ERC.
Artigo 62.º — Regulamentos
Vigente desde: 08/11/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2005