Os comandos territoriais de polícia compreendem o comando, serviços e subunidades.
Artigo 35.º — Organização
Vigente desde: 31/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2007
Os comandos territoriais de polícia compreendem o comando, serviços e subunidades.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2007