O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:
- a)Acções de manutenção e reposição de ordem pública;
- b)Combate a situações de violência concertada;
- c)Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional.