- 1 -O provimento dos cargos de comandante do CI, GOE, CSP, CIEXSS e do GOC é feito por despacho do director nacional, sob proposta do comandante da UEP.
- 2 -O provimento dos cargos de comandante de divisão é feito por despacho do director nacional, sob proposta do respectivo comandante de unidade.
- 3 -O provimento dos cargos de comandante de esquadra é feito por despacho do respectivo comandante regional, metropolitano ou distrital de polícia.
Artigo 57.º — Outros cargos de comando
Vigente desde: 31/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2007