É revogada a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, com excepção:
- a)Dos artigos 4.º e 6.º, cuja revogação produz efeitos com a entrada em vigor de uma nova lei de segurança interna;
- b)Dos artigos 88.º, 89.º, 90.º a 94.º e 103.º, cuja revogação produz efeitos com a entrada em vigor de um novo estatuto do pessoal da PSP;
- c)Do artigo 105.º, cuja revogação produz efeitos com a entrada em vigor da portaria referida no n.º 3 do artigo 65.º